A partir de 2025, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para todos os produtores rurais no Brasil, conforme anunciado pelo Governo do Estado de São Paulo. Essa medida substitui a tradicional Nota Fiscal em papel e visa garantir maior transparência, segurança e controle nas operações realizadas no setor agropecuário.
Diferentemente dos métodos manuais, a NF-e existe apenas em formato digital e é registrada eletronicamente, documentando as transações e permitindo o recolhimento de taxas de forma automatizada. Para emiti-la, o produtor rural precisará utilizar seu CPF e inscrição estadual.
O ajuste SINIEF N.º 27, de 6 de dezembro de 2024, determina que a obrigatoriedade da NF-e começará a partir de 3 de fevereiro de 2025 para produtores rurais que, em 2023 ou 2024, tiveram receita bruta superior a R$ 360.000,00. Para os demais produtores, a exigência será aplicada a partir de 5 de janeiro de 2026. Nas operações interestaduais, no entanto, a emissão de NF-e já é obrigatória independentemente do faturamento. Com a adoção da NF-e, o uso da Nota Fiscal modelo 4 será descontinuado.
Segundo Marcia Moraes, assessora em Organizações Rurais da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), é essencial que os produtores conheçam os instrumentos disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para facilitar a emissão da NF-e. “Entre os benefícios da formalização estão o acesso ao crédito rural, participação em programas de compras governamentais e, futuramente, à aposentadoria especial”, explica.
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