e-CPF
Pessoa física
O próprio titular deve participar da validação; não é permitida representação por procuração.
- CPF e documento de identidade válido, preferencialmente CNH ou passaporte brasileiro.
- Na ausência deles, RG ou carteira profissional em bom estado.
- Carteira Nacional de Estrangeiro, quando aplicável.
- Comprovante de residência recente, preferencialmente em nome do titular.
- PIS/PASEP ou cadastro previdenciário, quando necessários ao serviço que será acessado.
e-CNPJ
Pessoa jurídica
- Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ.
- Ato constitutivo: requerimento de empresário, certificado MEI, contrato social, estatuto ou ato legal equivalente.
- Documentos pessoais do representante legal.
- Documentos de representação conjunta, condomínio ou órgão público, quando aplicáveis.
- Procuração pública específica somente nas hipóteses admitidas pelas normas da ICP-Brasil.
Quando o ato constitutivo exigir assinatura conjunta, os representantes indicados também deverão participar da validação.